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Lei sancionada por Lula fortalece o combate ao crime organizado

Por Igor Souza | 31 out 2025

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245 fortalece o combate ao crime organizado ao modificar o Código Penal (2.848/1940) e outras legislações. A nova norma categoriza novas modalidades de crimes e amplia a proteção a agentes públicos.

Foto: Agência Brasil

A partir de agora, a contratação de integrante de organização criminosa para a prática de crimes passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que será acrescida à penalidade do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi modificada e passa a categorizar os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos punidos com reclusão de 4 a 12 anos. Nesses casos, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Além disso, a nova legislação altera a Lei nº 12.694, ampliando a proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados, assim como aos seus familiares, quando houver risco.

Fonte: Agência Brasil

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