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Sindicato orienta metalúrgicas a pagar 13º salário integral a todos os trabalhadores

Por Auris Sousa | 20 nov 2020

As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Por conta da aproximação da data, tem surgido várias dúvidas por parte dos trabalhadores e até mesmo das empresas sobre o pagamento deste direito. A orientação do Sindicato é que todos os trabalhadores devem receber o valor integral, mesmo àqueles que tiveram redução da jornada e do salário, como àqueles que tiveram a suspensão do contrato de trabalho.

Primeira parcela do 13º salário deve entrar na conta do trabalhador até 30 de novembro

A orientação do Sindicato segue, portanto, a maioria dos acordos coletivos negociados entre a entidade e as empresas, com a aprovação em assembleia dos trabalhadores. E ganha peso com a recomendação do MPT (Ministério Público do Trabalho), publicada em 20 de outubro, que orienta:

“Efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.”

Incerteza Jurídica

O Governo Federal demorou para se manifestar sobre o pagamento do 13º salário e ainda estabeleceu regras contrárias à orientação do MPT de pagamento integral do 13º nos casos de suspensão de contrato. A divergência poderá ser motivo de ações contra as empresas.

O texto da nota, emitida em 17 de novembro pelo Ministério da Economia, prevê que o 13° não sofrerá redução nos casos de redução de jornada de trabalha e de salário. Porém, na suspensão contratual, o período será desconsiderado para apuração.

Com este cenário, fica cada vez mais claro que as negociações coletivas são mais vantajosas para os trabalhadores do que a negociação individual, e são mais seguras, no sentido jurídico, inclusive, para as empresas.

“Diante das recomendações divergentes, o trabalhador poderá recorrer à justiça para garantir o 13° sem descontos. Logo, a empresa pode ter prejuízos futuros”, diz o advogado do Sindicato André Quadros.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18