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Seguro Acidente

Por Auris Sousa | 05 jun 2023

Todos os sócios e sócias do Sindicato têm direito ao Seguro Acidente. O benefício é válido para acidente de trabalho e de qualquer outro tipo.

Qual a vantagem?

Esse tipo de seguro protege financeiramente o sócio, sócia e seus dependentes contra eventuais acidentes. Com ele, caso ocorra um acidente, o sócio e sócia têm indenizações garantidas em caso de afastamento, invalidez parcial, invalidez total ou morte.

Veja como funciona as coberturas: 

Qual o custo?

O benefício é gratuito para sócios e sócias do Sindicato, sem adicional extra na mensalidade. 

Desde quando este benefício está em vigor? 

Desde 1º de Maio de 2023, ou seja, se um sócio sofreu acidente após este período e se enquadra nas regras, terá direito ao seguro acidente. 

Vale ressaltar que o seguro não cobre casos de doenças, mesmo que seja relacionada ao trabalho. A morte natural também não dá direito ao seguro. Somente receberão o benefício os sócios/sócias que estiverem com a mensalidade em dia. Em todos os casos o acidente tem que ser comprovado.

Atualize aqui o seu cadastro. Acesse o regulamento.