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Presidenta Dilma sanciona Lei do Femenicídio

Por Auris Sousa | 09 mar 2015

A presidenta Dilma Rousseff acabou de assinar a Lei que torna o Feminicídio em crime hediondo e em homicídio qualificado. Com isso as penas para quem cometer este crime se tornam mais severas.

Dilma classificou a assinatura da Lei como um momento importante na afirmação da luta que coloca como foco a violência contra a mulher. “No Brasil, 500 mil mulheres são vítimas por ano de estupro e apenas 10% dos casos chegam à polícia. Esses números nos chocam e mostram que as brasileiras são submetidas a uma violência inaceitável”, ressaltou a presidenta.

Ela disse que o país não pode aceitar nenhuma pratica de racismo e preconceito. “O machismo faz parte da matriz de intolerância, preconceito que muitas vezes resulta em violência. O machismo é um mal a ser combatido, ele discrimina, maltrata, agride e no limite mata. Essa lei que eu assinei tipificando o Feminicídio é um ato histórico”, enfatizou.

Dilma ainda cutucou aqueles que são contrários a medidas que combatem a descriminação. Neste caso de gênero. “Existem brasileiros que enxergam como exagero essa lei, consideram excessivas leis que punem racistas porque acham que não há racismo no Brasil”, pontuou.

Em seu discurso, Dilma mandou um recado para as mulheres: “Não aceitem violência dentro e fora de casa, não permitam que a força física e o machismo destruam sua dignidade e até mesmo sua vida”.

Penas mais duras – Com a sanção do projeto de lei 8305/14, a partir de agora, a pena de prisão para o agressor que cometer feminicídio será de 12 a 30 anos, e não mais de 6 a 20 anos. Além disso, também haverá o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de filhos ou parentes da mulher.

No geral feminicídio é o termo usado para classificar a morte de mulheres em razão de seu sexo. De acordo com o projeto de Lei, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18