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EDIÇÃO # 13
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MP da reforma trabalhista caduca

Por Cristiane Alves | 24 abr 2018

Colocada como moeda de troca na aprovação da reforma trabalhista, a medida provisória (MP) que modificava 17 pontos do texto aprovado caducou na segunda-feira, 23. Isso porque nem o governo, nem os parlamentares da base do governo fizeram força para garantir a aprovação.

A reforma criou novas formas de contratação, como o trabalho intermitente, e precarizou condições de trabalho. Entre os assuntos tratados na MP estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36 e, também, a abrangência da reforma, definida para todos os contratados, entre outros pontos.

Com isso, o governo e seus aliados no Congresso simplesmente ignoraram as 967 sugestões de emendas feitas ao texto, a grande maioria teve o trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam derrubá-lo ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Uma das justificativas muito usadas pelo governo e parlamentares era que a reforma iria simplificar, modernizar as relações trabalhistas e reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho. Mas, o que criou de fato foi mais instabilidade e confusão jurídica, com perda de direitos para os trabalhadores, a começar pelo direito de reclamar na Justiça, já que se perder a ação, o trabalhador é obrigado a pagar as custas de advogados e perícias. A consequência já aparece: caiu 6,4% o estoque de ações à espera de julgamento nas Varas do Trabalho de todo o país. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, entre 2014 e 2017, o estoque passou de 1,5 milhão para 1,8 milhão de processos. No final de fevereiro deste ano, porém, havia 1,7 milhão de ações.

Uma MP é válida somente por sessenta dias, prorrogáveis por outros sessenta. Para virar lei, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. [com Ag.Câmara]