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EDIÇÃO # 12
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Justiça nega correção maior para FGTS

Por Cristiane Alves | 18 abr 2018

Decisão afeta quem entrou com processo com a Força

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a TR (taxa referencial) como índice de atualização das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em decisão unânime, na quarta-feira, 11, o tribunal decidiu que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. 

O tribunal julgou processo apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que alegou que a TR deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. Defendeu a aplicação do INPC ou do IPCA, ou de outro índice, para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do FGTS.

Por outro lado, a AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou que adotar o INPC como fator de correção desde 1999 causaria um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS e que a mudança poderia obrigar a União a aumentar tributos para que o Tesouro Nacional conseguisse compensar a diferença. O órgão também alertou que o uso do INPC colocaria em risco um conjunto de políticas públicas, pois os recursos do FGTS são utilizados não só para proteger o trabalhador que perde o emprego, mas também para financiar a aquisição de moradias (incluindo imóveis do Minha Casa, Minha Vida) e projetos de saneamento básico.

O ministro relator, Benedito Gonçalves, destacou que não cabe à Justiça definir o índice de correção; mas, sim, ao Poder Legislativo.

A decisão vai orientar todos os processos que tramitam com o objetivo de solicitar uma correção maior para os recursos do fundo, como é o caso do processo apresentado pela Força Sindical, em 2013, ao qual diversos metalúrgicos de Osasco e região aderiram. De acordo com o STJ, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento. [com STJ e Ag.Brasil]