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Fracassa votação de “pente fino” sobre o auxílio doença 

Por Auris Sousa | 27 out 2016

O governo não conseguiu quórum no plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 26, para votar a medida provisória que permite um “pente fino” no auxílio doença e nas aposentadorias por invalidez. A medida é mais uma das ameaças do governo de Michel Temer contra os direitos dos trabalhadores que alega que o objetivo da revisão é eliminar fraudes.

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Em apenas um mês, os peritos cancelaram 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados

De acordo com as agências de notícias, o mais provável é que a medida provisória perca a validade, já que teria que ser votada até o dia 4 de novembro. Na próxima semana, a expectativa é de que poucos deputados venham a Brasília em razão do feriado de Finados.

Pela lei, o presidente da República não pode editar duas medidas provisórias sobre o mesmo assunto.

Injustiçados – Com a medida, o governo de Temer pretendia chamar 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. Com os cortes dos benefícios, a economia estimada pelo governo seria de R$ 6 bilhões por ano. Em apenas um mês, os peritos cancelaram 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados, segundo levantamento realizado pelo jornal O Estado de SP.

“A conta é no mínimo estranha. Como o governo tem a projeção da economia, se ainda não analisou todos benefícios. Alguém vai sair perdendo e as chances deste alguém ser aquele que realmente precisa do benefício é grande”, destacou o diretor do Sindicato Gilberto Almazan.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou a jornalistas que o governo já sinalizou que vai encaminhar um outro texto para a Casa. “Se o governo tiver dificuldade para reencaminhar por Medida Provisória, pode reencaminhar por Projeto de Lei, que nós faremos todo o esforço possível, para que o tempo mais breve possível, dentro das regras da Câmara, dentro do regimento da Câmara, a gente possa aprovar essa matéria que é importante, mas que infelizmente chegou tarde à Câmara e coincidiu com a PEC do teto.”

A diferença entre uma MP e um projeto de lei é que as determinações das medidas provisórias passam a valer assim que são assinadas pelo presidente. Já o projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ter validade.

Almazan também ressaltou que “não é preciso criar nenhuma medida provisória e / ou projeto de lei para que o governo possa investigar fraudes. Isso já é possível pela nossa legislação”. Além disso, ressaltou que “a diretoria do Sindicato é contra a qualquer tipo de fraude contra a Previdência Social”.  [Com informações de agências de notícias]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18