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Chega ao Senado MP que cria PPE

Por Agência Senado | 16 out 2015

Já chegou ao Senado a Medida Provisória 680/2015, que institui o PPE (Programa de Proteção ao Emprego). Ele permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.

O governo, nesse caso, paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego. Ou seja: em valor de hoje, R$ 900,85. Para isso, vai utilizar os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Na última quarta-feira, 14, a Câmara dos Deputados finalizou a votação da medida provisória aprovando o parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que havia sido acolhido pela comissão de deputados e senadores que examinou o assunto (toda MP passa pela análise de uma comissão mista antes de ser votada em cada uma das casas legislativas).

O parecer de Daniel Vilela amplia de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. Estende também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, terá caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.

A ideia foi adotada por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.

“O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, diz Vilela.

Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o IBGE, a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%.

Flexibilização trabalhista

Durante a discussão da MP 680/2015 na Câmara, houve grande polêmica sobre a inclusão de uma regra que permitiria que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalecesse sobre a lei, desde que não contrariassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas pelo Brasil nem as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A bancada do governo e parte da oposição fizeram acordo para adiar a discussão do assunto, acatando pedido das centrais sindicais, e o tema ficou de fora do texto aprovado. Nem todos gostaram desse desfecho.

“A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, lamentou o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos autores da emenda.

Para exemplificar como funcionará o PPE, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês de uma empresa participante do programa receberia R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos pelo governo com recursos do FAT.

O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. O Executivo argumenta que ele não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas. A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18