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Governo anuncia regras para adesão ao PPE

Por Auris Sousa | 22 jul 2015

O PPE (Programa de Proteção ao Emprego) já está em vigor, mas antes se de inscrever, as empresas interessadas em aderir ao programa deverão celebrar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores. Essa e outras regras foram publicadas nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União.

O PPE permite a redução da jornada de trabalho e de salários em até 30% para empresas ou setores econômicos que estejam em crise. Em relação ao salário, no caso de 30% de redução, o trabalhador irá perder 15% dele. Isto porque o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) vai complementar 50% da redução do salário. O acordo pode valer por seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

Para o Sindicato, a redução de salários é um recurso extraordinário e a negociação com as empresas vai se pautar sempre para garantir os direitos dos trabalhadores. Além disso, como o PPE foi criado por meio de medida provisória, o objetivo é pressionar o Congresso para melhorar as regras. “Melhorias no programa são urgentes. Para isso vamos reforçar a luta no Congresso, por onde a proposta deve passar de modo que as alterações no texto favoreçam ao máximo aos trabalhadores”, ressalta o presidente do Sindicato, Jorge Nazareno.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, também defende ajustes no programa. “O PPE dever ser ampliado para todos os setores, e os descontos para os trabalhadores devem diminuir ou até mesmo ser eliminado, hoje é de 15%”, avalia ele, que informa que a central levará a proposta para o Congresso.

Mais regras para aderir ao programa:

A empresa só poderá aderir ao programa, depois de esgotar todas as alternativas, como férias, banco de horas, entre outros. Outra exigência é que elas deverão comprovar que estão em dificuldades. Além disso, o ILE (Indicador Líquido de Emprego) deverá ser de até 1%, que será apurado com base nas informações das empresas disponíveis no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Em resumo, o ILE vai medir a quantidade de demissões. A empresa que tiver demitido mais de 1% do seu quadro nos últimos doze meses não poderá aderir ao programa.

Além do indicador, a empresa precisa demonstrar que está em dia com o fisco, Previdência e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Após adesão – As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os trabalhadores que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Segundo o programa, as transferências de recursos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para as empresas serão feitas através da Caixa Econômica Federal.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18