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Clemente Ganz Lúcio

Por Auris Sousa | 06 nov 2013

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Opinião

Fator previdenciário: até quando trabalhar.

Uma das bandeiras do movimento sindical envolve a luta por mudanças no fator previdenciário. Criado durante a discussão da Reforma Previdenciária, em 1998, o fator é um redutor que, além do tempo de contribuição, considera a idade na data de aquisição da aposentadoria e o tempo de sobrevida, a partir da tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculada anualmente.

Há uma grande dificuldade de se fazer uma previsão de quanto tempo mais é preciso trabalhar para atingir 100% do valor a que se tem direito na aposentadoria. Por exemplo, para se ter direito a um valor que represente 100% da remuneração média, entre 1999 e 2013, além do tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem, e 30, para a mulher), a idade para aposentadoria do homem subiu de 59 para 64 anos, e de 54 para 64 anos, no caso da mulher. Isso porque a tabela de expectativa de vida é alterada anualmente pelo IBGE, além do fato de que ela pode ter a metodologia revista a cada novo Censo.

O fator previdenciário prejudica os trabalhadores, principalmente os que pretendem se aposentar por tempo de contribuição e ainda mais os que ingressam mais cedo no mercado de trabalho e que atingem o tempo de contribuição na faixa dos 50/55 anos de idade.

Clemente Ganz Lúcio

Diretor Técnico do DIEESE e

membro do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social)

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11