SEJA SÓCIO!

Notícias
COMPARTILHAR

Mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva receberão benefício do INSS

Por Sabryne Almeida | 02 out 2026

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 1°, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o parecer que garante o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica, quando houver determinação judicial. O pagamento do benefício será realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e as trabalhadoras poderão se ausentar do posto de trabalho por até seis meses, caso a medida protetiva identifique que o ambiente seja hostil.

A Lei Maria da Penha já permitia, perante autorização judicial, que houvesse a egressão mantendo o vínculo empregatício, porém, não era especificado quem pagaria o salário nesse período.

Em junho deste ano, o STF determinou que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias e o INSS pelo restante. Nos casos onde a vítima é autônoma e contribuinte individual, facultativa e segurada especial, o Instituto pagará o benefício integralmente. A legislação também libera que a mulher tenha que cumprir algum período de carência, assim como não haverá descontos por contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres não contribuintes, o pagamento do seguro será de responsabilidade do estado ou município indicado pelo juiz. [Com Agência Brasil] 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18