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STF decide que grávidas e lactantes não podem trabalhar em condições insalubres

Por Auris Sousa | 30 maio 2019

A partir de agora, mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. A decisão ocorreu, na quarta-feira, 29, pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que por 10 votos a 1, aprovou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e alterou a reforma trabalhista.

Gestantes terão seus direitos e saúde respeitados, graças ADI da CNTM

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes: “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, disse o relator Alexandre de Moraes.

Este é o primeiro item da reforma trabalhista derrubado pelo plenário da Corte. A decisão é mais uma demonstração da importância da unidade e organização dos trabalhadores.

“Parabenizamos o STF por ter referendado a decisão anterior e corrigido uma grande maldade da reforma trabalhista. Prevaleceu a justiça e o humanismo em proteção à maternidade, às mulheres e às crianças. Os interesses meramente econômicos não podem trazer retrocessos sociais, não podem causar assédio moral nas relações de trabalho nem colocar em risco a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas. Esta é mais uma batalha vencida, que confirma o nosso lema: a luta faz a lei ”, diz Miguel Torres, presidente da CNTM.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18