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EDIÇÃO # 20
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Veja quando metalúrgico tem direito a ausência justificada

Por Cristiane Alves | 19 jun 2018

O trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo dos salários nas seguintes condições: a- até dois dias consecutivos em caso de falecimento de sogro ou sogra; b-  um dia, para acompanhamento de cônjuge e/ou filho, e/ou dependente hospitalizado para fins cirúrgicos, podendo optar pelo dia da internação hospitalar; dia da cirurgia ou dia da alta médica.

A ausência do trabalhador não deve ser considerada para efeito de descanso semanal remunerado, feriado, férias e 13º salário.