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EDIÇÃO # 21
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Envio da documentação da Cipa ao Sindicato

Por Cristiane Alves | 26 jun 2018

As empresas com 20 ou mais trabalhadores são obrigadas a organizar e dar condições ao trabalho da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Além da NR5 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho), a nossa Convenção Coletiva também define as regras de eleição e funcionamento da comissão.

Fique atento ao que diz a nossa Convenção: por exemplo, a empresa deve convocar a eleição com no mínimo 60 dias de antecedência do fim do mandato vigente. A eleição deve ser feita por votação em lista única, não em chapas. Toda a documentação do processo eleitoral deve ser enviada para o nosso Sindicato, em até dez dias após a eleição. A nossa diretoria também fiscaliza o processo.

A Convenção Coletiva também determina que o curso deve ser feito por todos os cipeiros, mesmo os reeleitos, e deve ser concluído até a posse ou até os 30 primeiros dias de mandato, no caso de Cipa inicial. A empresa deve informar ao Sindicato qual é a entidade ou profissional responsável pelo curso e data de realização.

É também obrigação da empresa encaminhar ao Sindicato cópia das atas de reuniões da Cipa, até o 15º dia do mês seguinte a sua realização. O Sindicato está de olho. Essa é uma das ferramentas para a nossa diretoria dar o suporte necessário para a atuação das comissões em prol da saúde e segurança dos trabalhadores.

Consulte essa e outras cláusulas da nossa Convenção Coletiva.