SEJA SÓCIO!

Notícias
COMPARTILHAR

Lei que perdoa divida de MEIs é sancionada

Por Sabryne Almeida | 22 out 2026

© Foto Rodrigo Gonçalves/Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 186/2026, que estabelece o perdão das dívidas de MEIs (Microempreendedor Individual) com a União e amplia o teto de faturamento anual da categoria. A norma poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em débitos, segundo estimativas do governo federal.

Além do perdão das dívidas, o limite de faturamento anual será aumentado, de forma gradativa. Em 2027, passa dos atuais 81 mil reais para 110 mil e em 2028, o valor sobe para 140 mil reais. Para garantir o acesso ao benefício, após a isenção, que acontecerá de forma automática a partir de janeiro do próximo ano, é necessário estar em dia as guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pelo menos seis meses.

O projeto, que faz parte do Prospera MEI, o pacote de soluções criado por Lula foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4. O texto ainda contempla medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Apesar dos incentivos terem sido apresentados neste ano, parte das mudanças irá valer somente em 2027, seguindo o cronograma abaixo:

  • 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
  • A partir de novembro de 2026: início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
  • 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
  • 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
  • De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa

Também, será ampliado o número de trabalhadores que poderão ser contratados nessa nova modalidade, que passará de um para dois trabalhadores. Os empregados deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da função exercida. É importante se atentar aos requisitos, pois a autorização não será irrestrita para todos os MEIs, é necessário verificar quais atividades profissionais serão beneficiadas e quais as condições específicas previstas na legislação.

Para consultar as exigências previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas, o empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo ou o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), para verificar os procedimentos de acesso e o calendário. [Com Agência Brasil] 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #19